Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 249, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO ITANHANGAENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.054, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Itanhangaense de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal