Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS ARARA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arara, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 555, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária da Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens Arara a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arara, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal