Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do, art. 48, item
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação "clamor dos pobres" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caiabu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 70, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação "Clamor dos Pobres" a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, na cidade de Caiabu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal