Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Viana, Estado do Maranhão.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 273, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Viana, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 2000.

Senador ANToNIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente