Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 246, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE GONÇALVES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Gonçalves a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal