Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FADIP - FUNDAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE IRAPUAN PINHEIRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 675, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a FADIP - Fundação para Assistência Social e Desenvolvimento de Irapuan Pinheiro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal