Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 245, DE 2009

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO GRAÚNA DE PALOTINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 9 de julho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Graúna de Palotina Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal