##DLG-000245-0-000-30-11-2000@@@

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 245, de 2000.

Aprova o ato que autoriza a “Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 101, de 30 de julho de 1999, que autoriza a “Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso” a executar, por três anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 2000.

senador antonio carlos magalhães

PRESIDENTE