Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  244, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE IGARAPÉ MIRI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 252, de 21 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Beneficente de Igarapé Miri para executar, por 10 (dez) anos, sem  direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal