DECRETO N. 5510 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1874.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o Orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1874.

Receita

Art. 1º E' orçada a receita em novecentos oitenta e seis contos oitocentos trinta e dous mil oitocentos trinta e tres réis...............................................................................................................................986:832$833

A saber:

§ 1º

Imposto sobre o consumo da aguardente

81:215$695

§ 2º

Dito sobre outras bebidas espirituosas

67:034$064

§ 3º

Dito de policia

24:512$203

§ 4º

Dito de seges e carros

104:914$004

§ 5º

Foros de terrenos das sesmarias da Camara

5:193$531

§ 6º

Ditos de marinhas e mangues

4:011$452

§ 7º

Ditos de armazens

2:802$080

§ 8º

Ditos de tavernas

1:499$866

§ 9º

Ditos de carroças

2:626$746

§ 10.

Ditos de carros

111$360

§ 11.

Ditos de quitandas de seccos

7$980

§ 12.

Laudemios de terrenos da Camara

50:000$000

§ 13.

Ditos de marinhas e mangues

20:000$000

§ 14.

Rendimento do matadouro

116:000$000

§ 15.

Dito da Praça do Mercado

112:597$900

§ 16.

Rendimento de aferição e carimbos

70:000$000

§ 17.

Alvarás de licenças para casas de negocios e outros

120:000$000

§ 18.

Premios de depositos

440$846

§ 19.

Taxa sobre a venda de peixe pela cidade

356$000

§ 20.

Multas por infração de posturas

16:000$000

§ 21.

Ditas policiaes

4:860$000

§ 22.

Licenças para festividades

289$000

§ 23.

Ditas a mascates

22:000$000

§ 24.

Ditas a despachantes

450$000

§ 25.

Renda de próprios municipaes

12:000$000

§ 26.

Locação de terrenos para toldos volantes

8:670$000

§ 27.

Arrendamentos de terrenos de marinhas

14:091$050

§ 28.

Investiduras de terrenos provenientes de arruações

802$580

§ 29.

Arruações

3:230$000

§ 30.

Restituições e reposições

19:382$420

§ 31.

Cobrança da divida activa

8:537$585

§ 32.

Juros de apolices

3:804$000

§ 33.

Productos de generos vendidos

738$300

§ 34.

Multas a empreiteiros

941$330

§ 35.

Joias de terrenos devolutos concedidos

333$300

§ 36.

Dita de terrenos arrendados pela Camara

$

§ 37.

Juros pela mora de dinheiros

263$200

§ 38.

Donativos

600$000

§ 39.

Saldo provavel

86:516$251

Art. 2º E' fixada a despeza para o referido exercicio em novecentos trinta e cinco contos quatrocentos vinte e sete mil oitocentos trinta e tres réis.

A saber:

§ 1º

Secretaria

25:400$000

§ 2º

Contadoria

14:000$000

§ 3º

Thesoureiro, Fiel, Procurador, Advogado e Escrivão da receita e despeza

19:079$722

§ 4º

Directoria de obras

14:321$999

§ 5º

Fiscaes e guardas

49:060$000

§ 6º

Empregados do matadouro, comprehendidas as gratificações de tres empregados da fiscalisação da matança dos carneiros e porcos, fora do estabelecimento, utensis, pequenos concertos, etc.

14:000$000

§ 7º

Empregados aposentados

8:067$395

§ 8º

Foros de terrenos occupados pela Câmara

130$000

§ 9º

Novos calçamentos

200:000$000

§ 10.

Conservação dos existentes

130:000$000

§ 11.

Melhoramento e conservação de praças

15:009$000

§ 12.

Aterros e desaterros

20:000$000

§ 13.

Pontes e pontilhões

15:000$000

§ 14.

Cães e muralhas, comprehendido o da praça de D. Pedro II

25:000$000

§ 15.

Conservação dos proprios municipaes

3:000$000

§ 16.

Abertura e alargamento de ruas e praças e desappropriações

10:000$000

§ 17.

Dita da lagôa de Rodrigo de Freitas

600$000

§ 18.

Pagamento da divida passiva

95:669$041

§ 19.

Custas a que está sujeito o cofre municipal

10:000$000

§ 20.

Despezas judiciaes

2:000$000

§ 21.

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro

9:000$000

§ 22.

Restituições e reposições

6:000$000

§ 23.

Impressões e publicações

12:000$000

§ 24.

Expediente: papel, livros, etc., e serventes para limpeza e asseio do Paço da Camara

13:000$000

§ 25.

Limpeza e irrigação da cidade

150:000$000

§ 26.

Dita, conservação e policia dos mijadeiros e latrinas

5:199$996

§ 27.

Tombamento

6:000$000

§ 28.

Custeio da escola de S. Sebastião

18:000$000

§ 29.

Dito da escola de S. José, acquisição de mobilia, etc

25:000$000

§ 30.

Aluguel do predio onde funcciona a Camara

5:700$000

§ 31.

Eventuaes

14:959$680

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.