DECRETO N

DECRETO N. 5492 – DE 25 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 267:375$817, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usado da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 267:375$817, supplementar á verba – Alfandegas – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para occorrer ao pagamento de quotas devidas aos empregados de diversas Alfandegas e relativas ao exercicio de 1904.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.