Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5486 – DE 18 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 34 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba n. 22 – Ajudas do custo – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALvES.
Leopoldo de Bulhões.