Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 543, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Santo André Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal