Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 541, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à CLUBE DAS MÃES SÃO JOÃO BATISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 21 de março de 2007, que outorga autorização à Clube das Mães São João Batista para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal