REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 539, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO JURANDA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juranda, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 1.485, de 2 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio Juranda FM Ltda. para explorar, por 10(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juranda, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal