REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 537, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Imbituba S/A para explorar, por  10 (dez) anos, sem  direito de exclusividade, serviço  de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal