Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 534, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE VIDIGAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cianorte - Vila Vidigal, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 879, de 19 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Vidigal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cianorte - Vila Vidigal, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal