Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 531 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FM PONTAPEDRENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponta de Pedras, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 659, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio FM Pontapedrense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponta de Pedras, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal