REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 530, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade  de  Redenção, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que renova, a partir de 16 de abril de 1994, a concessão da Rádio Oriente de Redenção Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Redenção, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal