Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 529, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão  outorgada à RÁDIO educadora de guaíba LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 780, de 14 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de outubro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Educadora de Guaíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal