Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 529 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA GAROPABENSE FM DE COMUNICAÇÕES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Garopaba, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 306, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Rádio Comunitária Garopabense FM de Comunicações a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Garopaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal