Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 527, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à fundação educacional e cultural do sudoeste mineiro para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de abril de 2001, que outorga concessão à Fundação Educacional e Cultural do Sudoeste Mineiro para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
jbs/pds01-424