Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 524, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO BRAGANTINA DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de janeiro de 2001, que outorga concessão à Fundação Bragantina de Rádio e Televisão Educativa para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-426