Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.423, de 29 de dezembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de novembro de 2002, a permissão outorgada à Rádio a Voz de São Pedro Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal