Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 179, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO TABAPORÃENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Tabaporãense de Desenvolvimento Artístico e Social a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador Eduardo Siqueira Campos
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência