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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 1995

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Tapejara Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 13 de outubro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 2 de setembro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Tapejara Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 07 de dezembro de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal