Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 178, DE 2003
Aprova o ato que autoriza o CENTRO SOCIAL JOSÉ PAULINO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 801, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza o Centro Social José Paulino a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador Eduardo Siqueira Campos
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência