Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RADIODIFUSÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ – ASDECAP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira do Piriá, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 521, de 14 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão de Cachoeira do Piriá - ASDECAP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira do Piriá, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal