Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Conquista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal