Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 177, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cuité, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 66, de 3 de julho 1989, que outorga permissão à Rádio Cidade de Sumé Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exlusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cuité, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de maio de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal