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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora São Patrício Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 132, de 15 de agosto de 1989, do Ministro de Estado da Comunicações, que outorga permissão à Rádio Difusora São Patrício Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente