Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 176, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à associação DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SANTANA DOS GARROTES - PB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 729, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária para o Desenvolvimento de Santana dos Garrotes - PB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 2008.

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal