Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à fundação UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 811, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Universidade de Caxias do Sul para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal