Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2000.
Aprova o texto (*) do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrados em Lima, em 21 de julho de 1999.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da república do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, Celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajuste complementares que, nos termos do art. 49, l, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônios nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 22.01.2000