Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2006

Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALESTINA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palestina, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.966, de 1º de outubro de 2002, que autoriza o Centro de Assistência Social de Palestina José Nogueira de Melo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palestina, Estado de Alagoas, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de maio de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal