Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 175, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO ÀS ENTIDADES DE BOCAINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Bocaina a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

 

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência