REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 175, DE 2004

Aprova  o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL PLANALTO DE PASSO FUNDO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 3 de setembro de 1995, a concessão da Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal