Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2008
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO santuário fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.840, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de setembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Santuário fm Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal