Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MENORES CARENTES DE IBIAPINA - CE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiapina, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 21 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina - CE a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiapina, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de maio de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal