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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Canoinhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 2 de dezembro de 1990, a permissão outorgada à Rádio Canoinhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal