Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE  RADIODIFUSÃO DE SÃO PEDRO DO AVAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manhuaçu - Vila São Pedro do Avaí, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 10 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão de São Pedro do Avaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manhuaçu - Vila São Pedro do Avaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 2010.

 

Senador José Sarney

  Presidente do Senado Federal