Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 173, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DOS FUNCIONÁRIOS – FRUTA DE LEITE/MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fruta de Leite, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 764, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária do Bairro dos Funcionários – Fruta de Leite/MG a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fruta de Leite, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador Eduardo Siqueira Campos
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência