Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal; nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 173, DE 2001

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio de "Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour", a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sena Madureira, Estado do Acre.

O Congresso  Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 135, de 26 de agosto de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio de "Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour", a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sena Madureira, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de junho de 2001

 Senador JADER BARALHO

 Presidente do Senado Federal