Lei nº 3.155 de 24/05/1957

Lei nº 3.155 de 24/05/1957

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/05/1957] (p. 12937, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , BELO HORIZONTE (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .