LEI N

LEI N. 3.131 – DE 8 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho  – o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:

                                                                                                                                                                Cr$

I – Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ....................................................... 263.424,00

II – Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ............................................................... 368.255,20

Junta de Curitiba.................................................................................................................... 116,997,70

III – Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ...............49.190,20

IV – Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba........................................................ 17.000,00

V – Publicações, serviços de impressão etc.

Tribunal Regional da 2ª Região ............................................................................................ 164.270,00

VI – Junta de Santo André .......................................................................................................... 800,20

VII – Aluguel ou arrendamento de imóveis

Junta de Curitiba ..................................................................................................................... 48.000,00

Total ................................................................................................................................... 1.029.910,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.

Juscelino hubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim