Lei nº 3.121 de 16/04/1957
Lei nº 3.121 de 16/04/1957
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Ementa | Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1957] (p. 9345, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , CAMPO GRANDE (AL) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .
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