Lei nº 3.121 de 16/04/1957

Lei nº 3.121 de 16/04/1957

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/04/1957] (p. 9345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , CAMPO GRANDE (AL) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .