LEI N. 3.120 – DE 16 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza – Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º Na escritura de doação torna-se-á obrigatória, por cláusula expressa, a reversão da propriedade ao patrimônio nacional, no caso de vir a instituição a dissolver-se ou de excluir-se de seus objetivos a educação gratuita a crianças e moças pobres.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Lucio Meira.