Lei nº 3.114 de 15/03/1957
Lei nº 3.114 de 15/03/1957
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Ementa | Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1957] (p. 6257, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DISTRIBUIÇÃO , MEDICAMENTOS , POPULAÇÃO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DO PARANA (PR) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MEDICAMENTOS , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA .
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