Lei nº 3.114 de 15/03/1957

Lei nº 3.114 de 15/03/1957

Ementa

Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/1957] (p. 6257, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DISTRIBUIÇÃO , MEDICAMENTOS , POPULAÇÃO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DO PARANA (PR) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MEDICAMENTOS , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA .