Lei nº 3.108 de 10/03/1957

Lei nº 3.108 de 10/03/1957

Ementa

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/03/1957] (p. 5489, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , INSTALAÇÃO , PORTO .