Lei nº 3.105 de 02/03/1957
Lei nº 3.105 de 02/03/1957
|
Ementa | Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1957] (p. 5297, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , CONGRESSO INTERNACIONAL , RELIGIÃO .
|